A Lei 14.071/2020, aprovada em outubro de 2020, altera pontos importanes do Código de Trânsito Brasileiro, entrando em vigor a partir de hoje:

Ampliação do prazo de validade da CNH:

  • Condutores com menos de 50 anos, a validade passa a ser de até 10 anos.
  • Condutores entre 50 e 70 anos, a validade passa a ser de até 5 anos
  • Condutores com 70 anos ou mais, a validade de até 3 anos

Aumento do limite de pontos:

  • 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas
  • 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
  • 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
  • 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada independente da natureza das infrações

Alteração na validade do exame toxicológico:

  • Renovação do exame toxicológico obritarória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores e categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.
  • Infração gravísssima, sugeita a multa de R$ 1467, 35 e suspensão do direito de dirgir por 3 meses, caso o condutor que exerceve atividade remunerada conduza sem o documento de comprova a renovação do exame dentro do prazo de 2 anos e 6 meses, com 30 dias de carência.

Prazo para expedição de noticifação de penalidade, caso não cumprido implicam na perda do direito de aplicar a penalização:

  • Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prázo máximo para expedir a notificação será de 180 dias, contado da data da infração
  • Em caso da apresentação da defesa prévia, o prazo previsto será de 360 dias, contado da data da infração

Outras mudanças:

  • Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
  • Proibido transportar criança menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
  • Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL em pistas duplicadas ou dentro do perímetro urbano.
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis pagados passa a ser ingfração m[edia, sugeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
  • Após 1 ano da incusão da informação de recall no CRL, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
  • Utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulalmentação do Contran em motociclieta, motoneta e ciclomotor, será infração média, sugeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regulamentação.
  • Dispesa do porte da CNH, quando a fiscalização puder consultar o sistema.
  • Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
  • Deixar de resuzir a velocidade do veículo de forma compátivel com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sugfeita a multa de R$ 293,47
  • Caso o condutor não tenha cometido outra infração dentro de 12 meses, multas leves ou médias serão convertidas em advertência por escrito automaticamente.
  • O prazo para indicar o condutor infrator será de 30 dias
  • O prazo para comunicação de venda será de 60 dias e possibilitando de forma eletronica.
  • O prazo para defesa será até 30 dias, contando da data de expedição da notificação.
  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sugeita a multa de R$ 130,16 e remoção de veículo.
  • Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas
  • Extinção do praza para realização de novo exame após reprovação.
  • Fim da obrigatoriedade de documento ou autorização para blindagem de veículos.
  • Parar em ciclovia ou ciclofaixa passar[a a ser infração grave, seugeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
  • Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

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