A Lei 14.071/2020, aprovada em outubro de 2020, altera pontos importanes do Código de Trânsito Brasileiro, entrando em vigor a partir de hoje:
Ampliação do prazo de validade da CNH:
- Condutores com menos de 50 anos, a validade passa a ser de até 10 anos.
- Condutores entre 50 e 70 anos, a validade passa a ser de até 5 anos
- Condutores com 70 anos ou mais, a validade de até 3 anos
Aumento do limite de pontos:
- 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas
- 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima
- 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima
- 40 pontos para condutor que exerce atividade remunerada independente da natureza das infrações
Alteração na validade do exame toxicológico:
- Renovação do exame toxicológico obritarória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores e categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.
- Infração gravísssima, sugeita a multa de R$ 1467, 35 e suspensão do direito de dirgir por 3 meses, caso o condutor que exerceve atividade remunerada conduza sem o documento de comprova a renovação do exame dentro do prazo de 2 anos e 6 meses, com 30 dias de carência.
Prazo para expedição de noticifação de penalidade, caso não cumprido implicam na perda do direito de aplicar a penalização:
- Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prázo máximo para expedir a notificação será de 180 dias, contado da data da infração
- Em caso da apresentação da defesa prévia, o prazo previsto será de 360 dias, contado da data da infração
Outras mudanças:
- Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
- Proibido transportar criança menores de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança
- Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo dispuser da luz DRL em pistas duplicadas ou dentro do perímetro urbano.
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis pagados passa a ser ingfração m[edia, sugeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH
- Após 1 ano da incusão da informação de recall no CRL, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.
- Utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulalmentação do Contran em motociclieta, motoneta e ciclomotor, será infração média, sugeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regulamentação.
- Dispesa do porte da CNH, quando a fiscalização puder consultar o sistema.
- Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
- Deixar de resuzir a velocidade do veículo de forma compátivel com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sugfeita a multa de R$ 293,47
- Caso o condutor não tenha cometido outra infração dentro de 12 meses, multas leves ou médias serão convertidas em advertência por escrito automaticamente.
- O prazo para indicar o condutor infrator será de 30 dias
- O prazo para comunicação de venda será de 60 dias e possibilitando de forma eletronica.
- O prazo para defesa será até 30 dias, contando da data de expedição da notificação.
- Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sugeita a multa de R$ 130,16 e remoção de veículo.
- Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas
- Extinção do praza para realização de novo exame após reprovação.
- Fim da obrigatoriedade de documento ou autorização para blindagem de veículos.
- Parar em ciclovia ou ciclofaixa passar[a a ser infração grave, seugeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
- Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
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